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ART PARA AVCB / CLCB / BOMBEIROS
ART MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Projeto Técnico Simplificado

**  Projeto Técnico / ART / Acompanhamento **

ART CMAR
BRAZCORP - Especializada em Laudos e Pericias de Engenharia Civil, Ambiental e Segurança do Trabalho, Licença de Funcionamento, Laudo de Bombeiro, CMAR, AVCB, Laudo Estrutural, Laudo de Ruído, Laudo de Geradores,  Laudo de Gases de Combustão, Laudo Ambiental, Perito Judicial, Perito Assistente Técnico, AVCB, CLCB, ART de CMAR, Alvará de Construção, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Laudo de Avaliação de Imóveis, Implantação de Energia Solar Fotovoltaica e Automação Predial.
BRAZCORP - Especializada em Laudos e Pericias de Engenharia Civil, Ambiental e Segurança do Trabalho, Licença de Funcionamento, Laudo de Bombeiro, CMAR, AVCB, Laudo Estrutural, Laudo de Ruído, Laudo de Geradores,  Laudo de Gases de Combustão, Laudo Ambiental, Perito Judicial, Perito Assistente Técnico, AVCB, CLCB, ART de CMAR, Alvará de Construção, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Laudo de Avaliação de Imóveis, Implantação de Energia Solar Fotovoltaica e Automação Predial.
ART - MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

ART  - MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PARA PROCESSOS DE AVCB

1 - Objetivo:

Procedimento Técnico que estabelece as condições a serem atendidas pelo Sistema de Proteçao contra Incêndio, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça, atendendo as medidas de proteção contra Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo.

2 - Procedimentos Técnicos:

Das Medidas de Segurança Contra Incêndio


Artigo 19 - Para efeito de determinação das medidas de segurança contra incêndio em edificações e áreas de risco, deverão ser levados em consideração:
I - a ocupação ou uso;
II - a altura;
III - a carga de incêndio;
IV - a área construída;
V - a capacidade de lotação;
VI - os riscos especiais.


Artigo 20 - Constituem medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:
I - acesso de viatura às edificações e áreas de risco;
II - separação entre edificações (isolamento de risco);
III - segurança estrutural contra incêndio (resistência ao fogo dos elementos de construção);
IV - compartimentação;
V - controle de materiais de acabamento e de revestimento;
VI - saídas de emergência;
VII - elevador de emergência;
VIII - controle de fumaça;
IX - gerenciamento de risco de incêndio, incluindo o plano de emergência;
X - brigada de incêndio;
XI - bombeiro civil;
XII - iluminação de emergência;
XIII - detecção automática de incêndio;
XIV - alarme de incêndio;
XV - sinalização de emergência;
XVI - extintores;
XVII - hidrantes e mangotinhos;
XVIII - chuveiros automáticos;
XIX - sistema de resfriamento;
XX - sistema de espuma;
XXI - sistema fixo de agentes limpos e dióxido de carbono (CO2);
XXII - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
XXIII - controle de fontes de ignição (sistema elétrico, soldas, chamas, aquecedores etc.).
§ 1º - Para a execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio deverão ser atendidas as respectivas Instruções Técnicas.
§ 2º - As medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco deverão ser projetadas e executadas visando atender aos objetivos deste Regulamento.
§ 3º - Poderão ser adotadas outras medidas de segurança contra incêndio não classificadas no presente artigo, desde que devidamente reconhecidas pelo CBPMESP.
§ 4º - O CBPMESP, no uso de suas atribuições, poderá solicitar testes, ou exigir documentos, relativos aos materiais, serviços e equipamentos voltados à segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco.


Artigo 21 - O CBPMESP exigirá a certificação, ou outro mecanismo de avaliação da conformidade, dos produtos voltados à segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, por meio de organismos de certificação acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, comprovando o atendimento às normas técnicas nacionais.
§ 1º - A exigência de certificação de produtos de segurança contra incêndio ocorrerá de forma gradativa, de acordo com ato normativo a ser expedido pelo CBPMESP, respeitando o desenvolvimento técnico do setor e a existência de organismos de certificação e laboratórios
de ensaio nacionais acreditados pelo INMETRO.
§ 2º - Poderão ser aceitos produtos certificados com base em normas técnicas tomadas com referência nas instruções técnicas estabelecidas neste regulamento e organismos de avaliação da conformidade internacionalmente reconhecidos.

3 - Escopo do Laudo:

Atestar conformidades dos elementos e sistemas construtivos, relativas a importantes exigências técnicas legais, determinadas pelas Normas Técnicas da NBR / ABNT e Legislações Brasileiras pertinentes.

4 - Procedimentos Técnicos:

Perícia Técnica com Equipamentos apropriados de Peritagem;

Elaboração de Laudo / Parecer Técnico;

Relatório Fotográfico;

Emissão de ART de Engenheiro Responsável;

5 - Profissional Habilitado:

Eng. Perito em Engenharia Civil e Segurança do Trabalho;

6 - Credenciamento:

CONPEJ – Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil

Avenida Liberdade 21 / Conjunto 1008 / Liberdade / São Paulo / Capital / CEP 01503-000

PHONE: 011-3436-7121 / 3104-3815

7 - Condições de Pagamento:

Pessoa Jurídica: Boleto Bancário á vista ou 3X sem juros no Cartão

Pessoa Física: à vista ou 3X sem juros no Cartão

8 - Prazo Médio de Entrega:

 1 - 3 Dias Úteis

 

9 - Principais Clientes:           

Pessoas Físicas / Jurídicas / Condomínios / Residências / Estabelecimentos Comerciais e Indústrias;

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