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ART PARA AVCB / CLCB / BOMBEIROS
ART MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Projeto Técnico Simplificado

**  Projeto Técnico / ART / Acompanhamento **

ART CMAR
ART para AVCB e CLCB - Medidas de Segurança contra Incêndio
ART para AVCB e CLCB - Medidas de Segurança contra Incêndio
ART para AVCB e CLCB - Medidas de Segurança contra Incêndio

ART  - MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PARA PROCESSOS DE AVCB

1 - Objetivo:

Procedimento Técnico que estabelece as condições a serem atendidas pelo Sistema de Proteçao contra Incêndio, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça, atendendo as medidas de proteção contra Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo.

2 - Procedimentos Técnicos:

Das Medidas de Segurança Contra Incêndio


Artigo 19 - Para efeito de determinação das medidas de segurança contra incêndio em edificações e áreas de risco, deverão ser levados em consideração:
I - a ocupação ou uso;
II - a altura;
III - a carga de incêndio;
IV - a área construída;
V - a capacidade de lotação;
VI - os riscos especiais.


Artigo 20 - Constituem medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:
I - acesso de viatura às edificações e áreas de risco;
II - separação entre edificações (isolamento de risco);
III - segurança estrutural contra incêndio (resistência ao fogo dos elementos de construção);
IV - compartimentação;
V - controle de materiais de acabamento e de revestimento;
VI - saídas de emergência;
VII - elevador de emergência;
VIII - controle de fumaça;
IX - gerenciamento de risco de incêndio, incluindo o plano de emergência;
X - brigada de incêndio;
XI - bombeiro civil;
XII - iluminação de emergência;
XIII - detecção automática de incêndio;
XIV - alarme de incêndio;
XV - sinalização de emergência;
XVI - extintores;
XVII - hidrantes e mangotinhos;
XVIII - chuveiros automáticos;
XIX - sistema de resfriamento;
XX - sistema de espuma;
XXI - sistema fixo de agentes limpos e dióxido de carbono (CO2);
XXII - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
XXIII - controle de fontes de ignição (sistema elétrico, soldas, chamas, aquecedores etc.).
§ 1º - Para a execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio deverão ser atendidas as respectivas Instruções Técnicas.
§ 2º - As medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco deverão ser projetadas e executadas visando atender aos objetivos deste Regulamento.
§ 3º - Poderão ser adotadas outras medidas de segurança contra incêndio não classificadas no presente artigo, desde que devidamente reconhecidas pelo CBPMESP.
§ 4º - O CBPMESP, no uso de suas atribuições, poderá solicitar testes, ou exigir documentos, relativos aos materiais, serviços e equipamentos voltados à segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco.


Artigo 21 - O CBPMESP exigirá a certificação, ou outro mecanismo de avaliação da conformidade, dos produtos voltados à segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, por meio de organismos de certificação acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, comprovando o atendimento às normas técnicas nacionais.
§ 1º - A exigência de certificação de produtos de segurança contra incêndio ocorrerá de forma gradativa, de acordo com ato normativo a ser expedido pelo CBPMESP, respeitando o desenvolvimento técnico do setor e a existência de organismos de certificação e laboratórios
de ensaio nacionais acreditados pelo INMETRO.
§ 2º - Poderão ser aceitos produtos certificados com base em normas técnicas tomadas com referência nas instruções técnicas estabelecidas neste regulamento e organismos de avaliação da conformidade internacionalmente reconhecidos.

3 - Escopo do Laudo:

Atestar conformidades dos elementos e sistemas construtivos, relativas a importantes exigências técnicas legais, determinadas pelas Normas Técnicas da NBR / ABNT e Legislações Brasileiras pertinentes.

4 - Procedimentos Técnicos:

Perícia Técnica com Equipamentos apropriados de Peritagem;

Elaboração de Laudo / Parecer Técnico;

Relatório Fotográfico;

Emissão de ART de Engenheiro Responsável;

5 - Profissional Habilitado:

Eng. Perito em Engenharia Civil e Segurança do Trabalho;

6 - Credenciamento:

CONPEJ – Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil

Avenida Liberdade 21 / Conjunto 1008 / Liberdade / São Paulo / Capital / CEP 01503-000

PHONE: 011-3436-7121 / 3104-3815

7 - Condições de Pagamento:

Pessoa Jurídica: Boleto Bancário á vista ou 3X sem juros no Cartão

Pessoa Física: à vista ou 3X sem juros no Cartão

8 - Prazo Médio de Entrega:

 1 - 3 Dias Úteis

 

9 - Principais Clientes:           

Pessoas Físicas / Jurídicas / Condomínios / Residências / Estabelecimentos Comerciais e Indústrias;

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