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ART - ALVARA E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE RISCO BAIXO
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, ART, ATESTADOS TÉCNICOS, PMSP

ATESTADOS TÉCNICOS - PMSP 

            Fornecemos todos os atestados técnicos exigidos pela prefeitura Municipal para que possa protocolar o processo diretamente na secretaria de licenciamentos sem necessidade de contratação de intermediadores como Despachantes e Contadores. Salientamos que sem o respaldo de um Responsável Técnico e Atestados Técnicos comprovando a regularidade da edificação, nenhum processo de licença de funcionamento será homologado na Secretaria de licenciamentos.

 

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE RISCO BAIXO 

 

PORTARIA N. 29/SMPR/2017

 

BRUNO COVAS, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal 57.298, de 8 de setembro de 2016, que dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016; e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 do Decreto Municipal 57.299, de 8 de setembro de 2016, quanto à padronização dos procedimentos administrativos para o licenciamento dos empreendimentos considerados de baixo risco por meio físico;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar modelos de requerimento, formulário e declaração anexos a esta Portaria e necessários para instrução dos pedidos de Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco.

a) Anexo 1 – Requerimento padrão e Formulário padrão para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

b) Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação.

 

Art. 2º. Deverão ser disponibilizados os anexos integrantes desta Portaria no Portal da Prefeitura, acessível pela Internet, nas páginas da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais e das Prefeituras Regionais.

 

Art. 3º. No caso de empreendimento considerado de baixo risco, a declaração de responsabilidade do interessado deverá ser acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica-RRT.

Parágrafo único: A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, bem como a cópia da carteira do responsável técnico no Conselho de Classe deverão estar disponíveis no local do estabelecimento, para apresentação à fiscalização a qualquer momento.

 

Art. 4º. Para fins de instrução do pedido de Auto de Licença de Funcionamento para empreendimento de baixo risco, ficam mantidos os documentos previstos no art. 22 do Decreto Municipal 49.969/08, exceto quanto ao previsto no inciso VII do referido artigo, com base no artigo 133 da Lei Municipal 16.402/16.

 

Art. 5º. A declaração prevista no inciso VIII do art. 22 do Decreto Municipal 49.969/08 é aquela constante do Anexo 2 desta Portaria.

 

Art. 6º. Nos pedidos de Auto de Licença de Funcionamento em análise, protocolados após a publicação da Lei Municipal 16.402/16, de 22 de março de 2016, ou nos quais conste manifestação formal do interessado optando pela análise integral de acordo com as disposições desta Lei, e, para empreendimentos identificados dentre aqueles considerados de baixo risco, deverá o interessado apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos nos Anexos 1 e 2 desta Portaria, em substituição àqueles constantes da Portaria 56/12 - SMSP.

EMISSÃO DE ALF - AUTO DE LICENÇA DE RISCO BAIXO
REQUERIMENTO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE RISCO BAIXO
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" Aprenda a viver dentro das suas possibilidades!  Buscar uma vida de Aparências, fora da sua realidade, somente, o leva para um abismo sem volta. Construa sua vida aos poucos, lutando a cada dia e extraindo dela  o que tem de melhor:   "SIMPLICIDADE  "  !!!!

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