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PERÍCIA JUDICIAL
ENGENHEIRO - ASSISTENTE TÉCNICO
Laudo / ART de Medição de Ruídos em ambientes Externos e Internos
1 - Definição do Laudo
O laudo de ruído judicial é realizado com avaliações efetivadas com levantamento técnico e aferições por equipamentos de captação de vibração sonora, graduadas conforme a legislação do município onde se localiza a empresa solicitante, tendo como base a NBR 10151/2019.
Esta Norma estabelece:
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procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo;
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procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos;
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procedimento para avaliação de som total, específico e residual;
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procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo;
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limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.
Todos os equipamentos são devidamente calibrados por orgãos oficiais e acompanham CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO em todos os laudos emitidos.
Disponibilizamos engenheiros peritos e equipamentos importados para o atendimento a solicitações de avaliação de ruído ambiental solicitado por órgãos públicos a empresas e pessoas físicas.
2 - Procedimentos de Medições
2.1 - Aparelhos utilizados para Medições:
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Equipamento portátil medidor de nível de pressão sonora digital, comumente denominado decibelímetro.
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A perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização - ISO, em suas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas.
2.2 - Principais Caracaterísticas do Laudo:
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Critério adotado;
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Instrumental utilizado;
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Metodologia de avaliação;
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Descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição aos ruídos;
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Resultado da avaliação quantitativa;
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Medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver;
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Insalubridade, quando constatada, indicar o grau de risco;
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Laudos especificos para atendimento de ruido ambiental ;
2.3 - Principais Solicitantes:
Esta Norma não se aplica a:
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Avaliação do nível de exposição ocupacional;
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equipamentos prediais e hidrossanitários de uma edificação. Nestes casos devem ser aplicadas a ABNT NBR 10152 e ABNT NBR 15575 (partes 1 e 6);
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Medição e avaliação de impacto ambiental decorrente do uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas, as quais são executadas conforme a ABNT NBR 9653;
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medição e avaliação de níveis de pressão sonora decorrentes de sistemas de transporte (aeroviário, aquaviário, ferroviário, metroviário e rodoviário), nas aplicações especificadas na ABNT NBR 16425-1 e demais partes correspondentes.
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Laudo para aprovação de LICENÇA DE FUNCIONAMENTO de Estabelecimentos Comerciais;
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Laudo de Insalubridade para Segurança do Trabalho;
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Ruido em Ambiente de Trabalho;
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Laudo de Ruído para conflitos entre Vizinhanças;
3 - Procedimentos Técnicos:
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Nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A – LAeq,T
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O nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A no espectro global, obtido por integração no tempo T (LAeq,T), deve ser medido diretamente ou calculado pela média logarítmica ponderada no tempo de resultados integrados em intervalos de tempo parciais, sendo o resultado expresso por meio do descritor LAeq,T, em decibels (dB).
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Nível máximo de pressão sonora ponderada em A e em F – LAFmax
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O nível máximo de pressão sonora ponderada em A e em F no espectro global, obtido durante a medição do LAeq,T, deve ser expresso pelo descritor LAFmax, em decibels.
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Nível de pressão sonora contínuo equivalente em bandas proporcionais de 1/1 de oitava
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LZeq,T,fHz(1/1)
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Os níveis de pressão sonora contínuos equivalentes nas bandas proporcionais de 1/1 de oitava devem ser medidos na ponderação Z em frequência, conforme a IEC 61672-1, pelo menos nas bandas de frequências centrais nominais de: 63 Hz, 125 Hz, 250 Hz, 500 Hz, 1 kHz, 2 kHz, 4 kHz e 8 kHz.
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Nível de pressão sonora contínuo equivalente em bandas proporcionais de 1/3 de oitava
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LZeq,T,fHz(1/3)
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Os níveis de pressão sonora contínuos equivalentes nas bandas proporcionais de 1/3 de oitava devem ser medidos na ponderação Z em frequência, conforme a IEC 61672-1, pelo menos nas bandas de frequências centrais nominais de: 50 Hz, 63 Hz, 80 Hz, 100 Hz, 125 Hz, 160 Hz, 200 Hz, 250 Hz, 315 Hz, 400 Hz, 500 Hz, 630 Hz, 800 Hz, 1 kHz, 1,25 kHz, 1,6 kHz, 2 kHz, 2,5 kHz, 3,15 kHz, 4 kHz, 5 kHz, 6,3 kHz, 8 kHz e 10 kHz.
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Níveis de pressão sonora representativos de períodos completos – Ld, Ln e Ldn
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O Ld caracteriza o nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A, no espectro global, (LAeq) para o período diurno.
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O Ln caracteriza o nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A, no espectro global, (LAeq) para o período noturno. 5
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O Ldn caracteriza o nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A, no espectro global, (LAeq) para um período de 24 h.
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O Ld e o Ln são determinados pelos resultados de medições do LAeq,T medido ao longo dos períodos diurno e noturno, respectivamente, ou medido em intervalos de tempo em condições sonoras representativas desses períodos.
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Perícia Técnica com Equipamentos apropriados de Peritagem;
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Elaboração de Laudo / Parecer Técnico;
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Relatório Fotográfico;
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Emissão de ART de Engenheiro Responsável;
4 - Profissional Habilitado:
Eng. Perito Judicial em Engenharia Civil e Segurança do Trabalho;
5 - Credenciamento:
CONPEJ – Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil
Avenida Liberdade 21 / Conjunto 1008 / Liberdade / São Paulo / Capital / CEP 01503-000
PHONE: 011-3436-7121 / 3104-3815
6 - Prazo Médio de Entrega:
3 - 5 Dias Úteis
Reclamação de poluição sonora - PSIU
O QUE É
É a fiscalização de ruídos excessivos, visando tornar mais pacífica a convivência entre os estabelecimentos e o da vizinhança.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver ruídos provenientes de:
- Estabelecimentos comerciais, empresariais e de serviços (ex: comércios, indústrias, empresas, escolas, bares, restaurantes, hospitais, lojas de conveniência, academias de ginástica etc)
- Veículo estacionado com som alto;
- Baile funk/pancadão;
- Espaços religiosos;
- Demolições e detonações de pedreiras
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
- Endereço completo da ocorrência;
- Dias e horários de maior incomodidade;
- Identificação do denunciante;
PRAZO MÁXIMO
Não se aplica.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
( Fonte: Portal de Atendimento da PMSP)