
Laudo Técnico de Instalação de Ar Condicionado em Apartamentos e Escritórios
1 - Objetivo:
Levantamento Técnico Estrutural de Edificações, atestando estabilidade estrutural para fins de instalação de equipamentos de AR CONDICIONADO em sacadas estruturadas de Apartamentos Residenciais e Escritorios Comerciais.
2 - Metodologia:
Análise da edificação, objeto de perícia, está baseada de forma não destrutiva e identificadas no relatório técnico, tendo como resultado, à análise técnica do fato ou da condição relativa à estrutura, mediante a verificação “in loco”, voltado sempre para o enfoque da segurança e da manutenção predial, de acordo com diretrizes da norma NBR 13.752 / 1996 – Perícias de Engenharia na Construção Civil;
3 - Escopo do Laudo:
Atestar conformidades dos elementos e sistemas construtivos, relativas a importantes exigências técnicas legais, determinadas pelas Normas Técnicas da NBR / ABNT e Legislações Brasileiras pertinentes.
4 - Procedimentos Técnicos:
Perícia Técnica com Equipamentos apropriados de Peritagem;
Elaboração de Laudo / Parecer Técnico;
Relatório Fotográfico;
Emissão de ART de Engenheiro Responsável;
5 - Profissional Habilitado:
Eng. Perito Judicial em Engenharia Civil;
6 - Credenciamento:
CONPEJ – Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil
Avenida Liberdade 21 / Conjunto 1008 / Liberdade / São Paulo / Capital / CEP 01503-000
PHONE: 011-3436-7121 / 3104-3815
7 - Condições de Pagamento:
Pessoa Jurídica: 15 Dias / Boleto Bancário
Pessoa Física: à vista ou 3X sem juros no Cartão
8 - Prazo Médio de Entrega:
1 Dia Útil
9 - Principais Clientes:
Pessoas Físicas / Jurídicas, Condomínios, Residências, Estabelecimentos Comerciais e Indústrias;
10 - Responsabilidades do Síndico
10.1 - Reformas que ocasionem um excesso de carga num andar ou alterações estruturais como retirada de paredes ou pilastras podem causar desabamentos. Exemplo: remoção ou construção de uma parede não-prevista pelo projeto original. A laje transfere o peso para os pilares, que podem sofrer avarias.
10.2 - Por isso, o síndico deve ser sempre informado sobre qualquer tipo de obra que envolva quebradeiras, como construção ou demolição de paredes não previstas no projeto original, e agir com rigor em casos de alterações estruturais.
10.3 - Reformas em unidades podem ocasionalmente comprometer a estrutura do prédio e podem gerar transtornos entre vizinhos por causa do barulho, é conveniente que o síndico seja sempre comunicado antes do início.
10.4 - Tenha em mente que uma simples parede pode ser a sustentação do prédio e, se alterada, pode danificar toda a estrutura;
10.5 - Seria interessante haver uma norma a respeito no Regulamento Interno ou na Convenção - ou, ao menos, tornar este aviso um procedimento informal no condomínio.
10.6 - Em reformas grandes nos apartamentos, o síndico deve valer-se de um perito para avaliar se elas não trarão danos à estrutura do prédio.
10.7 - Vale ressaltar que, se ocorrer algum tipo de incidente, o síndico pode ser responsabilizado.
10.8 - A contratação de um engenheiro civil responsável (com registro no CREA) é obrigatória;
10.9 - O engenheiro deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse laudo assegura que a reforma está em conformidade com a lei, e com as normas técnicas;
10.10 - O síndico também deve informar ao condômino responsável pela reforma o horário permitido para estas atividades, bem como outros procedimentos básicos, como o que fazer com o entulho.
11 - Responsabilidade Civil do Síndico
11.1 - A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
11.2 - A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
12 - Responsabilidade Criminal do Síndico
12.1 - A responsabilidade criminal do síndico envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.
12.2 - Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa;
12.3 - Para apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa.
12.4 - Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de reclusão de dois a cinco anos, e multa.
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